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Decreto Municipal nº 25, de 05 de fevereiro de 2021.

Decreto Municipal nº 25, de 05 de fevereiro de 2021.

Conforme estabelecido na fase laranja do Plano São Paulo, na qual o Município encontra-se classificado, as atividades abaixo relacionadas deverão obedecer às seguintes regras:

Comércio e Serviços:
- 40% de capacidade;
- Horário reduzido (8 horas): Após as 6h e antes das 20h;
- Adoção dos protocolos geral e setorial específico;

Lojas de conveniência não poderão vender bebida alcoólica após às 20h;

Restaurantes e Similares:
- 40% de capacidade;
- Horário reduzido (8 horas): Após as 6h e antes das 20h;
- Consumo local e atendimento exclusivo para clientes sentados;
- Venda de bebida alcóolica  até as 20h;
- Adoção dos protocolos geral e setorial específico;

Bares não poderão oferecer consumo local;

Salão de beleza e Barbearia:
- 40% de capacidade;
- Horário reduzido (8 horas): Após as 6h e antes das 20h;
- Adoção dos protocolos geral e setorial específico;

Academias de Esportes e Centros de Ginástica:
- 40% de capacidade;
- Horário reduzido (8 horas): Após as 6h e antes das 20h;
- Agendamento prévio  e hora marcada;
- Permissão apenas de aulas e práticas individuais, suspensas as aulas e práticas em grupo;
- Adoção dos protocolos geral e setorial específicos;

Eventos, convenções e atividades culturais:
- 40% de capacidade;
- Horário reduzido (8 horas): Após as 6h e antes das 20h;
- Obrigação de controle de acesso, hora marcada e assentos marcados;
- Assentos e filas respeitando distanciamento mínimo;
- Proibição de atividades com público em pé;
- Adoção dos protocolos geral e setorial específico;

 



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