Prorrogado o prazo para o pagamento dos tributos para pequenos empresários e MEIs
A prorrogação dos prazos de pagamento dos tributos no Simples Nacional aplica-se para as Micro e Pequenas Empresas optantes pelo Simples Nacional e para o MEI - Microempreendedor Individual.
A prorrogação dos prazos de pagamento dos tributos no Simples Nacional aplica-se para as Micro e Pequenas Empresas optantes pelo Simples Nacional e para o MEI - Microempreendedor Individual.
A prorrogação está prevista na Resolução CGSN n. 158, de 24 de março de 2021, publicada no DOU no dia 25/03/2021, com objetivo de dar mais “fôlego” ao caixa das pequenas empresas.
Foram prorrogadas as datas de vencimento dos tributos relativos aos meses de março, abril e maio de 2021.
Data de vencimento original e nova data de vencimento: • O período de apuração março de 2021, com vencimento original em 20 de abril de 2021, vencerá em 20/07/2021; • O período de apuração abril de 2021, com vencimento original em 20 de maio de 2021, vencerá em 20/09/2021; e • O período de apuração maio de 2021, com vencimento original em 21 de junho de 2021, vencerá em 22/11/2021.
Possibilidade de pagamento parcelado dos tributos prorrogados
A resolução CGSN 158 também estabelece que a partir do vencimento de cada período de apuração, o pagamento poderá ocorrer em até duas quotas mensais, iguais e sucessivas, sendo que a primeira quota deverá ser paga até a data de vencimento do período de apuração respectivo e a segunda deverá ser paga até o dia 20 do mês subsequente.
“É importante os empresários estarem atentos a essas prorrogações para evitar a inadimplência e transtornos possíveis para quitação desses débitos”.
Fonte: FACESP - Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo