Decreto Municipal nº 25, de 05 de fevereiro de 2021.
Conforme estabelecido na fase laranja do Plano São Paulo, na qual o Município encontra-se classificado, as atividades liberadas deverão obedecer às seguintes regras:
Decreto Municipal nº 25, de 05 de fevereiro de 2021.
Conforme estabelecido na fase laranja do Plano São Paulo, na qual o Município encontra-se classificado, as atividades abaixo relacionadas deverão obedecer às seguintes regras:
Comércio e Serviços:
- 40% de capacidade;
- Horário reduzido (8 horas): Após as 6h e antes das 20h;
- Adoção dos protocolos geral e setorial específico;
Lojas de conveniência não poderão vender bebida alcoólica após às 20h;
Restaurantes e Similares:
- 40% de capacidade;
- Horário reduzido (8 horas): Após as 6h e antes das 20h;
- Consumo local e atendimento exclusivo para clientes sentados;
- Venda de bebida alcóolica até as 20h;
- Adoção dos protocolos geral e setorial específico;
Bares não poderão oferecer consumo local;
Salão de beleza e Barbearia:
- 40% de capacidade;
- Horário reduzido (8 horas): Após as 6h e antes das 20h;
- Adoção dos protocolos geral e setorial específico;
Academias de Esportes e Centros de Ginástica:
- 40% de capacidade;
- Horário reduzido (8 horas): Após as 6h e antes das 20h;
- Agendamento prévio e hora marcada;
- Permissão apenas de aulas e práticas individuais, suspensas as aulas e práticas em grupo;
- Adoção dos protocolos geral e setorial específicos;
Eventos, convenções e atividades culturais:
- 40% de capacidade;
- Horário reduzido (8 horas): Após as 6h e antes das 20h;
- Obrigação de controle de acesso, hora marcada e assentos marcados;
- Assentos e filas respeitando distanciamento mínimo;
- Proibição de atividades com público em pé;
- Adoção dos protocolos geral e setorial específico;